A versão anterior dizia que era obrigatório a entrada de crianças
na escola a partir dos seis anos de idade.
No ano de 2009, uma emenda constitucional tonou obrigatório ao
governo oferecer educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
assegurando também a oferta dos estudos mesmo que a pessoa não esteja com a
idade adequada.
A nova lei quer melhorar a educação infantil e estabelece as
regras, segundo a lei a educação básica será dividida em pré-escola, ensino
fundamental e ensino médio. O ensino deverá tem uma base nacional comum que
respeita as diversidades culturais.
Acompanhamento
Cada professor deverá fazer registros de acompanhamento de
cada criança. As crianças de 4 a 5 anos vão ter avaliação e acompanhamento do
desenvolvimento. A carga horária das crianças na pré-escola deve
ser mínima, anual de 800 horas, distribuída em 200 dias de trabalho
educacional.
Educação especial
A alteração da lei torna mais específica ainda a educação para
crianças jovens com deficiência ou os chamados superdotados. Em outro artigo
ficou garantido que a educação para as crianças com deficiência ou superdotadas
terão garantia de educação de qualidade e pública.
Segundo o ministério entre 2005 e 2011, abriu 37.800 salas
com essa intenção, usadas para atividades individuais com os alunos especiais
em horários além dos que devem ser cumpridos normalmente na escola. Eles esperam
atingir 42 mil escolas com esses recursos até 2014.